Após um novo reajuste dos valores do teto do Auxílio-reclusão esse benefício ganhou repercussão principalmente entre opositores do governo federal, porém algumas coisas devem ser esclarecidas.
O Auxílio-Reclusão foi criado durante o governo Jucelino kubitschek com a Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960. Essa lei foi regulamentada pela Lei n. 8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.
Este axílio possui natureza alimentar, visando garantir o sustento dos dependentes do preso que, de um momento para outro, podem encontrar-se sem perspectivas de subsistência. Trata-se de um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o preso nenhum direito sobre ele.
Sendo mais claro, o preso precisaria trabalhar com carteira assinada para receber esse auxílio, e ele não iria para o preso, mas sim para seus dependentes, que não pode ser condenados juntos com o detento, já que um crime não passa da pessoa que o comete.
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